AMM – TCE atende solicitação da AMM e atualiza Sicom

O sistema possibilita, agora, a contabilização de Restos a Pagar, sem disponibilidade financeira,
na aplicação do exercício em que forem pagos 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) acatou a solicitação do presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Antônio Carlos de Andrada, quanto à adequação do SICOM ao novo entendimento firmado por aquela Corte com a Consulta N.° 932.736. O TCE havia alterado seu entendimento quanto à forma de contabilização de Restos a Pagar sem disponibilidade financeira na aplicação dos recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde, mas a prestação de contas feita no Sicom ainda não havia sido adaptada ao novo posicionamento e as prefeituras tiveram problemas ao prestar contas.

O sistema de análise do PCA-Sicom foi desenvolvido com a funcionalidade que permite ao técnico fazer a inclusão de qualquer despesa na aplicação, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde. Entretanto, a inclusão automática dos Restos a Pagar excluídos ou não inseridos por falta de disponibilidade financeira, na aplicação do exercício em que forem pagos, não é possível via sistema.

Considerando os Restos a Pagar, sem disponibilidade em caixa, pagos no exercício de 2016, para fins de emissão de certificado e verificação na análise de prestação de contas desse exercício, a solução encontrada foi incluir um campo no modelo disponibilizado pelo TCE no portal Sicom, relativo à documentação complementar constante da INTC 04/2016, no Anexo V (Demonstrativo dos Gastos nas ações e serviços públicos de Saúde). Neste campo, o jurisdicionado poderá informar o valor dos restos a pagar de exercícios anteriores sem disponibilidade de caixa pagos no exercício atual.

Para dar conhecimento aos municípios dessa solução, foi encaminhado a todos os prefeitos, via CRJ, o comunicado do Sicom N.° 05/2017. Para tanto, as prefeituras precisam utilizar o modelo disponibilizado pelo Tribunal para evidenciação do valor dos restos a pagar de exercícios anteriores sem disponibilidade em caixa pagos no exercício atual. Dessa forma, o órgão técnico poderá considerar o valor informado para fins de emissão de certidão e análise técnica inicial para apuração dos índices de aplicação na manutenção e desenvolvimento das ações e serviços de Saúde.

Publicado em 24 de março de 2017.

Fonte – site AMM – http://portalamm.org.br/tce-atende-solicitacao-da-amm-e-atualiza-sicom/