A STN (Secretaria do Tesouro Nacional), publicou a Nota Conjunta SEI nº 2/2020/CCONF/SUCON/COINT/SURIN/STN/FAZENDA-ME

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em nota conjunta divulgada, reconheceu a situação de calamidade em razão do avanço do novo coronavírus. Alertou, porém, que a “flexibilização de regras de geração e publicação de relatórios fiscais e de transparência, bem como obrigações perante cadastros de inadimplentes e certificados de regularidade”, é possível “somente por lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional”.

O documento avalia que a situação de calamidade pública, decretada pelo Congresso devido à crise do Covid-19, gera demandas excepcionais em relação ao “[…] alívio de regras fiscais bastante relevantes e basilares para a gestão de finanças públicas”. Dessa forma, a situação gera uma série de impossibilidades no cumprimento dessas obrigações, sendo necessário repensar essas ações, já previsto em legislação.

No entanto, as medidas citadas não isentam os entes no cumprimento de suas obrigações: “A suspensão da comprovação dessas obrigações durante o período de calamidade não elide a obrigação do ente da Federação em relação ao cumprimento dos requisitos para obtenção de transferências voluntárias, tão logo se encerre o período da calamidade decretada”.

A normatização e adoção dessas medidas só é viável através da elaboração e aprovação de Projeto de Lei Complementar, ou adaptação de lei já existente, devendo ser aprovada pelo Congresso Nacional.

https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/arquivo/conteudo/Nota_Conjunta_SEI_n_2_2020_CCONF_SUCON_COINT_SURIN_STN_FAZENDA_ME.pdf