MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017.

Foi editada a MP 773, que estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.

Para consultá-la na íntegra em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/mpv/mpv773.htm